A CIPA tem como objetivo principal prevenir e reduzir os acidentes e doenças provenientes das atividades exercidas, para que o ambiente de trabalho esteja em conformidade com as normas de prevenção. Porém, é preciso seguir um protocolo de criação, implantação e execução das tarefas. Separamos tudo o que você precisa saber, confira!
A CIPA é constituída por representante do empregador e dos empregados, essa equipe trabalhará junta para um bem comum: a saúde e segurança do ambiente de trabalho.
O número de integrantes deve ser calculado de acordo com o número de empregados até o momento da constituição da CIPA, seguindo o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), para saber em qual grupo a empresa se enquadra.
Por exemplo, uma empresa do grupo C-1, que possui 100 funcionários, deve ter em sua CIPA 3 membros titulares e 3 membros suplentes elegidos pelos trabalhadores, da mesma forma o empregador deve indicar 3 membros titulares e 3 membros suplentes, sendo no total uma CIPA composta por 12 membros, mais o(a) secretário(a) e a substituto(a).
As eleições devem ser providenciadas até 60 dias antes do término da gestão anterior, segundo as regras de seleção da NR 5.
Uma Comissão Eleitoral deverá ser constituída e, em seguida, o edital e as fichas de inscrição para os candidatos deverão ser demarcadas no mínimo 45 dias antes do início dos trabalhos da CIPA a ser instalada começarem. O fato deve ter ampla publicidade para que todos os interessados possam participar.
A eleição refere-se apenas aos representante dos empregados. O prazo de inscrição para as candidaturas é de 15 dias. O edital de convocação para as eleições deverá ser fixado em local visível e de fácil acesso dos funcionários.
A votação acontece em um dia normal de trabalho, respeitando o turno e jornada da equipe. Os votos são secretos e coletados em urna, via cédulas nominais. Todas as cédulas devem conter, no verso, a assinatura dos responsáveis pela Comissão Eleitoral.
Quando realizado pela primeira vez, a eleição para a CIPA é de responsabilidade do administrador da empresa, o qual deve protocolar junto ao sindicato da categoria, a convocação da mesma.
Quando já existe uma CIPA formada, a eleição para os novos membros deverá ser providenciada com até 60 dias de antecedência do término da gestão atual.
A apuração dos votos também deve ocorrer em um dia comum de expediente, sob a fiscalização de representantes dos empregados e dos empregadores.
Ao obter um resultado válido, com a participação de mais de 50% do quadro de funcionários, a Ata da Eleição dos Representantes dos Empregados deve ser lavrada e o resultado amplamente divulgado.
Caso não se atinja o número mínimo válido, uma nova votação deverá ser convocada.
A CIPA é composta em igual número por representantes dos empregados (eleitos com votação) e por representantes dos empregadores. Esses, devem ser indicados pela empresa. Assim, logo após a proclamação do resultado dos representantes dos funcionários, é necessário que os dirigentes indiquem seus representantes, titulares e suplentes, que farão parte da composição da CIPA.
Antes da posse, os membros da CIPA devem receber o treinamento específico, para que saibam como proceder diante do novo cargo. Após a especialização, a empresa deve convocar a reunião de instalação e posse da comissão, com mandato de um ano a partir da data da posse.
Os resultados da CIPA contribuem diretamente para elevar o nível de qualidade dos serviços e produtos, possibilitam que a empresa tenha melhor desempenho, sua forma democrática e colaborativa mantém os colaboradores engajados.
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