A Norma Regulamentadora 13 tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.
Dessa forma, os membros da equipe de engenharia da empresa, independentemente de serem formados na área de engenharia ou não, precisam compreender integralmente o campo de aplicação da NR13. É por esse motivo que preparamos o treinamento focado para a equipe de gestão em geral, com o objetivo de interpretar a aplicação da NR13 à realidade da empresa. Isso ocorre especialmente quando a empresa possui qualquer equipamento sujeito à aplicação da NR13. Vamos analisar quais são os equipamentos que se enquadram na NR13 para aplicação da norma.
- Caldeiras com pressão de operação superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²).
- Vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é o módulo da pressão máxima de operação em kPa e V é o seu volume interno em m³.
- Vasos de pressão que contenham fluidos da classe A, que são: I - fluidos inflamáveis; II - fluidos combustíveis com temperatura igual ou superior a duzentos graus Celsius (200 ºC); III - fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a vinte partes por milhão (20 ppm); IV - hidrogênio; e V - acetileno, independentemente do produto P.V.
- Recipientes móveis com P.V superior a oito, onde P é o módulo da pressão máxima de operação em kPa, ou com fluidos da classe A, que são: I - fluidos inflamáveis; II - fluidos combustíveis com temperatura igual ou superior a duzentos graus Celsius (200 ºC); III - fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a vinte partes por milhão (20 ppm); IV - hidrogênio; e V - acetileno.
- Tubulações que contenham fluidos de classe A ou B, que são: Classe A: I - fluidos inflamáveis; II - fluidos combustíveis com temperatura igual ou superior a duzentos graus Celsius (200 ºC); III - fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a vinte partes por milhão (20 ppm); IV - hidrogênio; e V - acetileno. Classe B: I - fluidos combustíveis com temperatura inferior a duzentos graus Celsius (200 ºC); e II - fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a vinte partes por milhão (20 ppm). Essas tubulações devem estar ligadas a caldeiras ou vasos de pressão abrangidos por esta NR.
- Tanques metálicos de armazenamento, com diâmetro externo maior do que três metros, capacidade nominal acima de vinte mil litros e que contenham fluidos de classe A ou B, que são: Classe A: I - fluidos inflamáveis; II - fluidos combustíveis com temperatura igual ou superior a duzentos graus Celsius (200 ºC); III - fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a vinte partes por milhão (20 ppm); IV - hidrogênio; e V - acetileno. Classe B: I - fluidos combustíveis com temperatura inferior a duzentos graus Celsius (200 ºC); e II - fluidos tóxicos com limite de tolerância superior a vinte partes por milhão (20 ppm).
Caso deseje obter mais informações sobre a importância do treinamento da NR13 para a equipe de engenharia, fique à vontade para nos enviar suas dúvidas! Entre em contato conosco!