A norma regulamentadora NR 13 apresenta a obrigatoriedade de todas as caldeiras no estabelecimento onde estiver instalada. Além disso, a placa de identificação deve possuir a seguinte documentação devidamente atualizada. Veja abaixo!
a) Prontuário da caldeira, fornecido por seu fabricante, contendo as seguintes informações:
I - Código de construção e ano de edição;
II - Especificação dos materiais;
III – Procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
IV - Metodologia para estabelecimento da PMTA;
V - Registros da execução do teste hidrostático de fabricação;
VI - Conjunto de desenhos e demais dados necessários ao monitoramento da vida útil da
caldeira;
VII - Características funcionais;
VIII - Dados dos dispositivos de segurança;
IX - Ano de fabricação;
X - Categoria da caldeira.
b) Registro de segurança;
c) Projeto de instalação;
d) Projeto de alteração ou reparo;
e) Relatórios de inspeção de segurança; e
f) Certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança.
Quer saber mais sobre como deve ser a casa de caldeiras, quando a caldeira estiver instalada em ambiente fechado? Entre em contato conosco!