Para as empresas do segmento de metalurgia, assim como em outras áreas da indústria de produção, a lei estipula algumas normas e regras que devem ser seguidas para garantir a segurança dos colaboradores e prevenir acidentes de trabalho, uma delas é a emissão do laudo técnico de máquinas e equipamentos.
Investir na preservação da saúde do capital humano deve ser uma das principais prioridades das empresas desse mercado, desde o momento da sua abertura e durante todo o período de funcionamento. Além de manter a equipe de produção confiante e mais motivada para permanecer no local de trabalho, essa prática contribui diretamente tanto para uma boa produtividade, quanto no controle da qualidade da montagem das máquinas e da assertividade na fabricação das peças.
Ao utilizar máquinas e equipamentos industriais, as empresas devem ainda atender às exigências do laudo NR12 para evitar o pagamento de multas e possíveis interdições, que podem prejudicar o planejamento financeiro e o cronograma de entregas.
Continue lendo este artigo para entender o que é a NR12, suas principais exigências e a importância de cumpri-las.
O objetivo principal dessa norma de segurança do trabalho é diminuir as ocorrências de acidentes para os trabalhadores que operam máquinas e equipamentos. Os auditores de fiscalização determinam que os fabricantes forneçam todas as informações necessárias para a proteção da vida e da integridade física dos usuários ao transportar, operar e realizar a manutenção de suas máquinas e equipamentos. Os operadores também devem receber um treinamento intensivo para reduzir os riscos durante o trabalho.
De acordo com a Norma Regulamentadora 12, todas as máquinas e equipamentos, inclusive os que já estiverem em uso há bastante tempo, devem possuir dispositivos de segurança para o bloqueio de suas funções em casos de falha ou emergência, evitando possíveis acidentes.
Muitos empresários do mercado de metalurgia ainda encaram a adequação de suas instalações atuais como uma grande despesa, gerando polêmicas para o assunto, mas é preciso esclarecer que esse investimento servirá para diminuir maiores gastos futuros, decorrentes de acidentes com máquinas e equipamentos que não atendem às normas técnicas de segurança. Além das multas e da suspensão temporária da produção, problemas graves podem gerar custos altos com licenças médicas, ações trabalhistas e indenizatórias.
Para se prevenir desse tipo de situação e atestar a conformidade da sua produção, sua empresa terá que apresentar o laudo NR12.
As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem conter dispositivos de segurança contra choques, incêndios e explosões;
A localização de seus dispositivos de acionamento de partida e parada deve ser em áreas seguras para o acesso dos usuários e prevenção da ligação ou desligamento acidentais;
As áreas de perigo do local de produção devem ter sistema de segurança para proteção da vida e da integridade física dos usuários;
Todas as fases de produção devem conter dispositivos de desligamento em caso de emergência e acesso seguro às entradas e saídas;
Tubulações, mangueiras e dispositivos pressurizados devem ter segurança adicional contra impactos e riscos de explosões ou incêndios;
A área de produção deve ter sinalização de segurança e advertência, especificações técnicas, instruções de uso e manutenção das máquinas, equipamentos e suas instalações;
Os sistemas de transporte contínuo de materiais devem ser protegidos para evitar acidentes de trabalho, assim como é necessária a manutenção periódica para corrigir falhas;
Fabricantes e importadores devem fornecer os manuais das máquinas e equipamentos, tanto para segurança quanto para transporte, instalação, operação, manutenção, desmontagem e sucateamento;
A análise de riscos deve ser feita e servir como base para procedimentos padronizados relativos às tarefas para sua redução;
Apenas funcionários qualificados e autorizados deverão executar as operações, inspeções, manutenções e demais usos de máquinas e equipamentos industriais;
Qualquer intervenção nas máquinas e equipamentos deve ser executada por profissionais habilitados, com ferramentas e materiais específicos que não causem danos.
O Laudo NR12, que só pode ser emitido por um Engenheiro Mecânico, certifica que suas máquinas, equipamentos, instalações e operações estão em conformidade com os procedimentos técnicos da NR12. Nesse caso, é possível afirmar que a sua empresa tomou todas as providências necessárias para garantir a segurança e a saúde da sua equipe de produção.
A autenticidade do Laudo Técnico NR12 da sua empresa é atestada pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que garante que o seu documento foi assinado por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
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