O eSocial é um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o eSocial pretende reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 tipos de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, via meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Todos os dados, obrigatoriamente serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente por meio do eSocial Empresas.
A implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018 a utilização do eSocial passou a ser obrigatório para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$78 milhões. A segunda etapa começa a parit de 1º de julho de 2018, sendo estendida a obrigatoriedade aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.
O eSocial centralizará as várias declarações a serem fornecidas pelas empresas a respeito de seus empregados, declarações estas que deixarão de ser informadas individualmente.
Entre elas estão, por exemplo:
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP);
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
Seguro Desemprego (CD/SD);
Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
A unificação das declarações beneficiará as empresas com a redução da burocracia, já que tudo será realizado em um mesmo sistema centralizado. Em linhas gerais, serão as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo não cumprimento de suas obrigações. O processamento e quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficará praticamente inviável, se ela não se adequar ao eSocial.
São muitas as questões especificamente relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho que deverão ser observadas pelo empregador durante a prestação de informações por meio do eSocial. Entre as obrigações citada estão a documentação sobre a segurança e saúde do trabalho, que envolve laudos técnicos e treinamentos obrigatórios conforme as normas regulamentadoras – NR, como por exemplo:
Informações do Empregador (S-1000) - neste arquivo deverão aparecer, entre muitas outras, as informações sobre GILRAT e sobre FAP;
Admissão de Trabalhador (S-2200) - via este arquivo o empregador deverá transmitir as informações contidas no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) admissional;
Comunicação de Acidente de Trabalho / CAT (S-2210) - o empregador deverá utilizar esta pasta para noticiar quaisquer eventos referentes a acidentes de trabalho, detalhando, inclusive, aspectos como o agente causador do acidente (ou a situação geradora do acidente) e a natureza da lesão;
Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) - neste arquivo deverão ir as informações contidas nos Atestados de Saúde Ocupacional: Periódico; de Retorno ao trabalho; de Mudança de função; e, por fim, de Monitorização pontual;
Desligamento (S-2299) - arquivo que conterá o registro de desligamento do funcionário do quadro da empresa e no qual estará incluído o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Demissional;
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