PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Nesse sentido, entende-se como Risco Ambiental tudo o que pode gerar perigo no ambiente de trabalho do funcionário.
Como forma de proteção do trabalhador, o Ministério do Trabalho criou normas regulamentadoras, entre elas está a NR09 que tem como objetivo a prevenção da saúde e integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de ocorrência de riscos.
Conforme a NR09, é obrigatório a elaboração e implementação do PPRA por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Dessa forma, qualquer empresa deve elaborar o programa, ainda que se tenha somente 01 funcionário.
De acordo, o item 9.3.1.1 da norma regulamentadora nº 09:
“A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.”
É importante ressaltar o NR04 item 4.4, onde institui que o SESMT seja composto por: Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.
Entretanto empresas e instituições que não entram nos parâmetros de obrigação do item 4.4 podem contratar uma empresa para a elaboração e implantação do PPRA.
É o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e assim como o PPRA é obrigatório sua implementação nas empresas, regulamentado pela norma NR07. A diferença entre os programas são:
PCMSO: tem o caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
PPRA: visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
A não elaboração destes documentos por parte da empresa, sem esses programas o trabalhador não consegue fazer os exames médicos admissionais, demissionais, e outros exames obrigatórios para sua contratação e regulamentação de trabalho.
O trabalhador também não consegue preencher o PPP – documento exigido para a aposentadoria pelo INSS. A elaboração do PPRA e PCMSO também diminuem o valor do SAT (seguro de acidente do trabalho).
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