NR33: quais são as cargas horárias dos treinamentos conforme a atualização?

NR33: quais são as cargas horárias dos treinamentos conforme a atualização?

Com a atualização das normas regulamentadoras, a organização tem como responsabilidade manter a capacitação da equipe. Quando falamos em espaço confinado, a capacitação deve ser realizada antes do início das atividades e renovada com um determinado período ou de forma eventual, de acordo com as atualizações da NR33.

Os profissionais que precisam realizar essas atividades são os supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de emergência e salvamento.

A capacitação dessa equipe está definida no anexo III da NR33, que define a periodicidade, o conteúdo programático de acordo com cada função bem como a carga horária de cada treinamento. 

Vejamos como ficou a carga horária dos treinamentos da equipe de espaço confinado:

- Para o supervisor de entrada, o treinamento inicial é de quarenta horas e a reciclagem anual é de oito horas.

- Para o Vigia e para o trabalhador autorizado, o treinamento inicial é de dezesseis horas e a reciclagem anual, de oito horas.

- Para a Equipe de emergência e salvamento, o treinamento inicial é de vinte e quatro ou trinta e duas horas, dependendo do plano de resgate e respeitando o nível profissional do resgatista. Já a reciclagem bianual é de vinte e quatro ou trinta e duas horas, também respeitando o nível profissional do resgatista.

É importante ressaltar que é proibida a execução de trabalho ou entrada no espaço confinado existente na empresa por qualquer pessoa sem a capacitação.

Quer saber mais sobre as cargas horárias dos treinamentos conforme a atualização da NR33? Entre em contato com a nossa equipe!

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