Como falamos anteriormente sobre a atualização da NR 33, um dos pontos é a obrigatoriedade da organização de indicar o responsável técnico.
A NR 33 define o responsável técnico como o profissional legalmente habilitado ou qualificado em segurança do trabalho, que tem como dever algumas funções. Veja quais são:
Indicar e elaborar o cadastro de espaços confinados, em conformidade com a definição que a NR 33 apresenta.
Adaptar o modelo da Permissão de Entrada e Trabalho – PET de modo a contemplar as peculiaridades dos espaços confinados da organização, que podem ter formato na horizontal, vertical, diagonal ou formato específico. Além disso, pode conter um risco específico como um determinado gás que pode alterar a atmosfera no interior desses espaços, uma das situações que leva à adaptação da PET.
Elaborar os procedimentos de segurança relacionados ao espaço confinado. Assim uma entrada para a realização de qualquer atividade nesse espaço se torna mais segura, cumprindo o objetivo da norma que é manter a integridade de todos os envolvidos.
Indicar os equipamentos para trabalho em espaços confinados, dentre eles os específicos para uso em emergência. Contudo, antes que ocorra uma emergência é importante pensar de forma preventiva. Por exemplo, quais equipamentos facilitaria uma entrada e saída do espaço confinado de forma segura e eficaz, auxiliando todos os envolvidos com a atividade a ser executada.
Elaborar o plano de resgate, assim, caso ocorra uma emergência, acidente ou incidente, a equipe estará preparada para minimizar as complicações.
Coordenar a capacitação inicial e periódica dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento. Essa organização dos treinamentos garante o conhecimento de todos os envolvidos sobre os riscos do espaço confinado onde os trabalhos serão realizados, com o objetivo de evitar acidentes.
Quer saber mais sobre as funções do responsável técnico? Entre em contato conosco!