Qual é a função do vigia nos trabalhos de espaços confinados?

Qual é a função do vigia nos trabalhos de espaços confinados?

Com a atualização da Norma Regulamentadora 33, tiveram alguns ajustes nas atribuições de vigia. Acompanhe nosso conteúdo até o final e confira as atribuições para a pessoa que vai trabalhar em espaço confinado, assumindo a função de vigia.

 

O que a NR 33 compete ao cargo de vigia?

A NR 33 permite somente a entrada de trabalhadores autorizados em espaços confinados relacionados na PET, lembrando que a PET é a Permissão de Entrada e Trabalho preenchida pelo supervisor de entrada, no qual todas as pessoas que estrão envolvidas com os trabalhos em espaço confinado devem constar na PET.

Além disso, deve-se manter continuamente o controle do número de trabalhadores autorizados a entrar no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade; permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato ou comunicação permanente com os trabalhadores autorizados; acionar a equipe de emergência e salvamento, interna ou externa, quando necessário; operar os movimentadores de pessoas; ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro vigia; não realizar outras tarefas durante as operações em espaços confinados; e comunicar ao supervisor de entrada qualquer evento não previsto ou estranho à operação de vigilância, inclusive quando da ordenação do abandono.

A norma também apresenta mais formas de desenvolver a funções para atender outras possibilidades, vejamos o que mais o vigia pode realizar dentre as suas funções.

A pessoa que atuará como vigia pode acompanhar as atividades de mais de um espaço confinado. A NR 33 aponta os seguintes requisitos que devem ser atendidos:

- Permanecer junto à entrada dos espaços confinados ou nas suas proximidades, podendo ser assistido por sistema de vigilância e comunicação eletrônicas;

- Que todos os espaços confinados estejam no seu campo visual, sem o uso de equipamentos eletrônicos;

- Que o número de espaços confinados não prejudique suas funções de vigia; que a mesma atividade seja executada em todos os espaços confinados sob sua responsabilidade;

- Seja limitada a permanência de 2 (dois) trabalhadores no interior de cada espaço confinado;

- Que seja possível a visualização dos trabalhadores através do acesso do espaço confinado.

Todos devem estar atentos às condições da NR 33. Se algumas dessas possibilidades forem aplicadas, deve ser observada mais uma questão, por exemplo, quando assistido por sistema de vigilância e comunicação eletrônicas, em conformidade com a análise de riscos e previsto no procedimento de segurança, pode ser dispensado o atendimento das alíneas “e” e “f” do subitem 33.3.4.1 da NR 33, que diz: “33.3.4.1 O vigia pode acompanhar as atividades de mais de um espaço confinado, quando atendidos os seguintes requisitos: e) seja limitada a permanência de 2 (dois) trabalhadores no interior de cada espaço confinado; e f) seja possível a visualização dos trabalhadores através do acesso do espaço confinado.”

Quer saber mais sobre qual é a função do vigia nos trabalhos de espaços confinados? Manda sua dúvida para a gente.

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