A norma regulamentadora de número 12 traz a definição de referências técnicas para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Além disso, apresenta os princípios fundamentais e medidas de proteção para a prevenção de acidentes e lembra da importância de observar as doenças do trabalho, as quais podem ocorrer com a exposição às maquinas e equipamentos de trabalho.
Essas medidas de proteção devem ser aplicadas nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos. As empresas que estão envolvidas na fabricação, as que fazem importação ou mesmo a comercialização, a norma ainda aponta a necessidade de aplicação para a exposição e cessão a qualquer título, observando o disposto nas demais normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais.
Todas as maquinas que já estão adequadas à NR12, têm a necessidade de passar por uma revisão técnica devido aos desgastes que são expostas. Dessa forma, o que vai garantir as medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, é a renovação do laudo de NR12 a cada ano, no mínimo.
As normas regulamentadoras podem passar por atualizações todos os anos, isso porque novos métodos produtivos podem levar aos novos métodos de trabalho e, assim, através dos novos métodos de trabalho, é verificada a necessidade de outras medidas de proteção.
Com a atualização do laudo de NR12, a empresa garante sempre que as medidas de proteção sejam eficientes, mantendo a qualidade de seus produtos ou serviços e a integridade dos trabalhadores, que deve estar sempre em primeiro lugar.
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