A NR35 estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Por definição, é toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Todos os funcionários que irão exercer alguma atividade nessas condições, mesmo que de forma esporádica, devem fazer o treinamento da NR para comprovar sua capacitação em exercer determinada atividade.
As quedas de alturas são uma das causas mais comuns em acidentes mortais no local de trabalho no setor da construção civil. Isso se deve principalmente por negligências as normas de segurança.
É dever da empresa garantir a segurança e fornecer o treinamento aos funcionários que possuem atividades que se enquadram dentro da NR35. É um procedimento que visa a proteção da integridade física dos trabalhadores, mas também é algo essencial para que a empresa tenha um melhor desempenho e evite prejuízos.
O treinamento de NR35 possui a parte teórica e prática, capacitando a pessoa a realizar atividade nas condições que o trabalho em altura proporciona, como:
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura:
Análise de Risco e condições impeditivas;
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
Acidentes típicos em trabalhos em altura;
Condutas em situações emergências, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Para garantir o desempenho dos funcionários e a capacitação do trabalho, deve ser feito a reciclagem do curso, sendo que sua validade é de 2 anos e sua carga horária é de 8 horas.
Tem dúvida de como capacitar os funcionários e quais cursos precisam fazer? Manda sua dúvida para a gente por aqui.