NR13: quem deve fazer o treinamento de segurança na operação de caldeiras?

NR13: quem deve fazer o treinamento de segurança na operação de caldeiras?

Nesse artigo vamos falar sobre o Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras conforme a N13, quais são as exigências da norma e para quem é indicado o treinamento. 

Quem deve fazer o curso da NR 13?

A NR 13 estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Portanto, todos os funcionários que irão operar uma caldeira devem fazer o Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras conforme a NR13. Assim, poderão comprovar a capacitação para exercer essa atividade.

Para ter uma produção eficiente é necessário investir também na capacitação do seu time de operadores. Dessa forma, é possível evitar riscos e consequentes prejuízos caso ocorram acidentes com as caldeiras.

Sendo assim, o Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras é um investimento com retorno garantido para o seu negócio. Além de proporcionar vantagens para a empresa, também colabora para tornar a caldeira e o ambiente mais seguros para todos os envolvidos, tanto na operação como na instalação, inspeção e manutenção.

Por fim, é dever da empresa garantir a segurança e fornecer o treinamento aos operadores de caldeira.

Como é o treinamento?

Para capacitar o operador, o Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras é dividido em cinco módulos teóricos. O conteúdo programático é apresentado conforme o anexo I da N13 da seguinte forma:

- Primeiro módulo: Noções de física aplicada

- Segundo módulo: Noções de química aplicada e tópicos de inspeção e manutenção de equipamentos e registros.

- Terceiro módulo: Caldeiras e considerações gerais.

- Quarto módulo: Operação de caldeiras e procedimentos em situações de emergências.

- Quinto módulo: Tratamento de água de caldeiras, Prevenção de explosões e outros riscos, e Legislação e normalização.

A NR 13 estabelece que todo operador de caldeira deve ser submetido à prática profissional supervisionada na operação da própria caldeira que irá operar. A prática deve ser documentada e ter duração mínima de:

- Caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas;

- Caldeiras de categoria B: 60 (sessenta) horas.

A prática profissional supervisionada obrigatória deve ser realizada após a conclusão do curso teórico de 40 (quarenta) horas.

Para garantir o desempenho dos funcionários e a capacitação do trabalho, recomendamos a realização da reciclagem do curso. Nesse caso, a carga horária requisitada é menor do que a de capacitação.

A realização da prática profissional supervisionada na operação da caldeira é um serviço à parte, então consulte as condições.

Neste artigo falamos sobre o Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras e o quanto esse treinamento pode agregar à sua empresa.

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