Nesse artigo vamos falar sobre o Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras conforme a N13, quais são as exigências da norma e para quem é indicado o treinamento.
A NR 13 estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Portanto, todos os funcionários que irão operar uma caldeira devem fazer o Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras conforme a NR13. Assim, poderão comprovar a capacitação para exercer essa atividade.
Para ter uma produção eficiente é necessário investir também na capacitação do seu time de operadores. Dessa forma, é possível evitar riscos e consequentes prejuízos caso ocorram acidentes com as caldeiras.
Sendo assim, o Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras é um investimento com retorno garantido para o seu negócio. Além de proporcionar vantagens para a empresa, também colabora para tornar a caldeira e o ambiente mais seguros para todos os envolvidos, tanto na operação como na instalação, inspeção e manutenção.
Por fim, é dever da empresa garantir a segurança e fornecer o treinamento aos operadores de caldeira.
Para capacitar o operador, o Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras é dividido em cinco módulos teóricos. O conteúdo programático é apresentado conforme o anexo I da N13 da seguinte forma:
- Primeiro módulo: Noções de física aplicada
- Segundo módulo: Noções de química aplicada e tópicos de inspeção e manutenção de equipamentos e registros.
- Terceiro módulo: Caldeiras e considerações gerais.
- Quarto módulo: Operação de caldeiras e procedimentos em situações de emergências.
- Quinto módulo: Tratamento de água de caldeiras, Prevenção de explosões e outros riscos, e Legislação e normalização.
A NR 13 estabelece que todo operador de caldeira deve ser submetido à prática profissional supervisionada na operação da própria caldeira que irá operar. A prática deve ser documentada e ter duração mínima de:
- Caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas;
- Caldeiras de categoria B: 60 (sessenta) horas.
A prática profissional supervisionada obrigatória deve ser realizada após a conclusão do curso teórico de 40 (quarenta) horas.
Para garantir o desempenho dos funcionários e a capacitação do trabalho, recomendamos a realização da reciclagem do curso. Nesse caso, a carga horária requisitada é menor do que a de capacitação.
A realização da prática profissional supervisionada na operação da caldeira é um serviço à parte, então consulte as condições.
Neste artigo falamos sobre o Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras e o quanto esse treinamento pode agregar à sua empresa.
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