O objetivo do treinamento de amarração de cargas transportadoras em veículos de carga é buscar o aperfeiçoamento das condições de segurança em veículos rodoviários quando se trata do transporte de cargas.
A resolução estabelece requisitos que visam a segurança e integridade de todas as pessoas envolvidas no transporte de cargas em veículos de carga. Além disso, aponta o cumprimento dos termos da norma também aos veículos registrados como especiais ou mistos utilizados no transporte de cargas.
Isso porque no transporte de cargas pode ocorrer várias situações que podem causar acidentes durante as operações de transporte de carga, por exemplo, as curvas, desacelerações inesperadas, balanço ou manejo imprevisto do veículo.
Dessa forma, independentemente do tipo de carga que está sendo transportada é preciso que esteja bem amarrada, apoiada e arrumada na parte específica de carga do veículo.
Além disso, as cargas não podem ser amarradas com uso de cordas, isso porque a norma fixa a obrigatoriedade de uso de cintas têxteis, correntes ou cabos de aço. E, de acordo com a forma que a carga é arrumada no veículo, é necessária a aplicação de dispositivos adicionais.
As cordas podem ser utilizadas somente para amarrar a lona que cobre a carga, lembrando que a carga já deve estar amarrada com os dispositivos de amarração que são apontados na norma (cintas têxteis, correntes, cabos de aço ou dispositivos adicionais).
Os veículos devem possuir pontos de ancoragem conforme o novo padrão, no formato de um olhal, antes de iniciar a amarração da carga. Também deve-se determinar a quantidade de pontos de amarração.
No treinamento é apresentada a forma segura de dimensionar esses pontos de amarração de maneira simples e eficaz, conforme aponta a norma.
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