Quando ocorre algum incidente na rodovia, muitos motoristas têm o hábito de acionar o pisca-alerta. Você também faz isso? Às vezes, ficamos em dúvida se essa prática está correta. Vamos entender melhor esse assunto?
Ao praticar a direção defensiva, o objetivo é evitar acidentes. Para isso, devemos seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O CTB define o pisca-alerta como a luz intermitente do veículo, usada em caráter de advertência para indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência. O CTB permite o uso do pisca-alerta nas seguintes situações: em imobilizações ou emergências, ou quando a regulamentação da via assim o determinar.
É importante notar que, enquanto o veículo está em movimento, o CTB não permite o uso do pisca-alerta, exceto em situações de emergência com o próprio veículo ou quando o veículo está imobilizado. Outra condição em que o uso do pisca-alerta é permitido é quando há uma placa de regulamentação permitindo seu uso.
Portanto, quando o trânsito parar repentinamente, o condutor que pratica direção defensiva não deve usar o pisca-alerta indiscriminadamente. Nessas situações, o condutor defensivo deve reduzir a velocidade gradativamente para controlar a situação, garantindo que todos os usuários da via estejam seguros. Para isso, é essencial utilizar os cinco elementos da direção defensiva: conhecimento, atenção, previsão, decisão e habilidade. Dessa forma, o uso do pisca-alerta se torna desnecessário em situações comuns.
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