O objetivo geral deste laudo consiste em aplicar e implementar além da Norma Regulamentadora - NR nº 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos que define referência técnica, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, os requisitos da Norma Regulamentadora - NR nº 38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos para os Veículos, Máquinas e Equipamentos.
A NR 38 (no capítulo sobre o Trabalho em Veículos, Máquinas e Equipamentos) estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão. Neste caso, entende-se como utilização as atividades de transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte.
Benefícios: Este Laudo define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho em todas as fases de utilização bem como em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
Obs: atendemos somente empresas.